O dispositivo de proteção das pessoas e animais contra
choques elétricos e o dispositivo de proteção diferencial
residual (DR), de uso obrigatório nas instalações elétricas,
conforme a NBR 5410 desde 1997, têm o seu funcionamento
baseado no seguinte fato:
A
As tensões entre os condutores fase no circuito trifásico
com carga equilibrada serem sempre iguais, de modo a
não haver corrente no condutor neutro.
B
A intensidade de corrente no condutor terra, de proteção,
ser sempre igual a corrente no condutor neutro, em
qualquer situação.
C
A intensidade de corrente no condutor neutro, em valor
eficaz, ser sempre numricamente igual à soma do valor
eficaz das correntes dos condutores fase.
D
A corrente no condutor neutro, com carga trifásica
equilibrada, ter sempre que ser nula para o bom
funcionamento da instalação.
E
Nos circuitos de corrente alternada, a soma do valor
instantâneo das correntes nos condutores fase e neutro,
considerado o seu sentido, ser sempre nula enquanto não
houver fuga de corrente