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Suponha que uma empresa tenha contratado uma outra para realizar serviços especializados de instalações elétricas em sua edificação, sendo, para isso, apresentados cronogramas bem definidos. Nesse caso, uma vez iniciada a obra, é vetada a atualização dos cronogramas relativos a essa obra, sob pena de uma das partes ter que, conforme contrato, desembolsar multa proporcional ao preço da mão-de-obra utilizada nos serviços.