Estruturas comuns, como as de teatros, áreas esportivas e
igrejas, são classificadas, quanto ao nível convencionado, de
proteção I. Nesse nível, é livre e a critério do projetista o
espaçamento entre condutores de descida não naturais no
volume abrangido pelo SPDA, enquanto, para os demais níveis
de proteção, esse espaçamento é fixado em norma.