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Os dispositivos de proteção à corrente residual...

Os dispositivos de proteção à corrente residual (dispositivo DR) devem ser selecionados de tal forma que as correntes de fuga à terra, suscetíveis de circularem durante o funcionamento normal das cargas alimentadas, não possam provocar atuação desnecessária do dispositivo. Dessa forma, a exigência de proteção adicional por DR de alta sensibilidade se aplica:


A

às tomadas de corrente, com corrente nominal de até 32 A;


B

à alimentação de salas cirúrgicas ou de serviços de segurança;


C

às instalações de câmaras frigoríficas;


D

a pontos de iluminação superiores a 2,50 m;


E

a locais que significarem perdas e/ou consequências sanitárias relevantes.