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Quando da ocorrência de uma falta dupla-fase a jusante de seu ponto de instalação, o re...

Quando da ocorrência de uma falta dupla-fase a jusante de seu ponto de instalação, o religador
A
permanece continuamente desligando e religando o circuito de distribuição (também a jusante), até que não ocorram mais atuações dos elementos de sobrecorrente, independentemente da falta ser transitória ou permanente.
B
irá efetuar o trip de seu disjuntor apenas se for detectada que a falta é permanente. Após um certo tempo, o religador fecha novamente o disjuntor, mantendo-o alimentando a falta, e forçando a queima de algum fusível.
C
irá atuar, pois se trata de um dispositivo apenas de manobra e não de proteção, e seu disjuntor é dimensionado para ser manobrado em carga.
D
não irá atuar, pois se trata de um dispositivo apenas de manobra e não de proteção, e seu disjuntor não é dimensionado para ser manobrado em carga.
E
efetua o trip de seu disjuntor de forma instantânea ou temporizada no momento da falta. Após um certo tempo, o religador pode ordernar o fechamento do disjuntor para reenergizar o circuito, dependendo da magnitude, do tipo de falta detectada e da quantidade de religamentos já efetuada