

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Na propriedade há um alqueire paulista cultivado com eucalipto. A cultura tem DAP médio de 25 cm e altura média de 8,0 m (aproveitamento) e stand de 1.600 pés por hectare. Considerando que o metro stereo de eucalipto (em pé) na região vale R$ 25,00, a quantidade de madeira em metro stereo e o seu valor são:
314 st e R$ 7.850,00.
2.513 st e R$ 62.825,00.
1.600 st e R$ 40.000,00.
800 st e R$ 20.000,00.
628 st e R$ 15.700,00.
Durante a vistoria vários itens podem ser obtidos pelo perito para subsidiar a perícia, tais como:
I. declividade média da área.
II. qualificar e quantificar a vegetação de uma parcela adjacente determinada.
III. caracterização da fauna.
IV. nomes de proprietários vizinhos.
V. incremento médio anual.
VI. dimensionar a área desmatada.
Para esse fim, são considerados prioritários:
I, II, V e VI, apenas.
I, II, IV e VI, apenas.
II, III, V e VI, apenas.
II, III, IV e V, apenas.
I, II, III, IV, V e VI.
Após a vistoria, entre outras pesquisas, o perito deve
fazer estudo dominial da área.
fazer levantamento topográfico da propriedade.
realizar inventário florestal da área.
obter amostras do material queimado.
realizar a quadriculação da propriedade.
Vários documentos e informações devem ser obtidos e analisados pelo perito antes da vistoria, destacando-se:
certidão de matrícula da propriedade e reserva legal averbada.
mapa com rede de drenagem e mapa de capacidade de uso do solo.
mapa de declividade do local e levantamento planialtimétrico da propriedade.
imagem aérea recente e planta da propriedade com as áreas de manejo florestal.
inventário florestal detalhado e carta topográfica 1:100.000.
Durante o estudo dos documentos e dados obtidos, o perito deve
fazer mapas de declividade e de classe de capacidade de uso do solo das propriedades envolvidas.
descrever a vegetação afetada com base no inventário florestal precedente.
situar em planta cartográfica e/ou imagem aérea as áreas afetadas pela queimada.
dimensionar as áreas com base em pontos obtidos no campo com receptor GPS de navegação.
descrever o plano operacional de combate a incêndios florestais da propriedade.
Durante a vistoria o perito deve, principalmente,
fazer levantamento topográfico georreferenciado da propriedade do autuado e levantamento taqueométrico das áreas queimadas nas propriedades vizinhas.
fazer levantamento planialtimétrico detalhado das áreas afetadas do autuado e dos vizinhos e elaborar relatório fotográfico.
realizar um inventário florestal por amostragem da área remanescente e obter a declividade média do local com o uso de clinômetro.
fazer um croqui da propriedade, contendo as áreas queimadas e obter amostras de madeira queimada para análise laboratorial.
dimensionar as áreas queimadas nas propriedades e verificar se há rebrota de gramíneas do gênero Brachiaria nas trilhas utilizadas para extração da madeira.
O parecer técnico deve conter, principalmente:
introdução; material e métodos; resultados e conclusões.
dimensionamento da área afetada na propriedade autuada; qualificação dos proprietários e dimensionamento das áreas afetadas nas demais propriedades; análise da provável causa do incêndio.
descrição detalhada da vegetação de entorno da propriedade autuada; relatório fotográfico minucioso das propriedades envolvidas; descrição da causa do incêndio.
memorial descritivo das áreas afetadas levantadas no campo; foto digital que inclua todas as propriedades envolvidas; mapa digital contendo os pontos obtidos no campo com receptor GPS de navegação.
descrição minuciosa das medidas preventivas de combate a incêndios florestais existentes nas propriedades; descrição detalhada da vegetação afetada; detalhamento de áreas de preservação permanente envolvidas no incêndio em planta.
Durante a vistoria o perito deve, prioritariamente:
I. fotografar os estritos limites da propriedade.
II. verificar se o imóvel está de acordo com a planta do levantamento topográfico e com o respectivo registro.
III. qualificar e dimensionar as culturas existentes no imóvel.
IV. definir as classes de capacidade de uso do solo.
V. qualificar e dimensionar as benfeitorias existentes no imóvel.
É correto o que se afirma APENAS em:
I, II e V.
I, III e IV.
II, III e IV.
II, III e V.
III, IV e V.
Constituem informações e/ou documentos importantes a serem obtidos antes da vistoria ao imóvel:
certidão da matrícula do imóvel; planta de levantamento topográfico do imóvel.
dados de mercado de vendas recentes de imóveis similares; mapa de capacidade de uso do solo do imóvel.
dados de mercado de ofertas de imóveis similares; mapa planialtimétrico da propriedade.
fotografia aérea da região incluindo a propriedade; resultados de análise física e química do solo da propriedade.
carta topográfica vetorizada contendo as classes de capacidade de uso do solo da região; dados de vendas recentes de imóveis registradas no Registro de Imóveis.
Caso a área desmatada esteja sendo queimada durante a fiscalização, o agente deve permitir que essa atividade continue apenas se o proprietário apresentar autorização de desmatamento.
Na vistoria, o avaliador deverá explicitar todas as infra-estruturas existentes, tomando o cuidado em distinguir: as de propriedade do governo (como as estradas), as de propriedade de terceiros (como as redes de energia elétrica das concessionárias) e as áreas de servidão (como os linhões de alta tensão), porque elas terão de ser avaliadas separadamente, em função de seus proprietários.
Se, entre as espécies exploradas na área sob manejo, forem identificadas a aroeira (Astronium urundeuva) e a castanheira (Bertholletia excelsa), o agente deve aconselhar o proprietário a fazer uma observação em seus relatórios futuros para o IBAMA, informando o estágio de desenvolvimento dessas espécies.
Se o proprietário apresentar ao agente autorização para exploração omitindo o talhão explorado no momento, o agente deve notificar o proprietário, permitindo a continuação da atividade, e dar prazo de 30 dias para a regularização da documentação.
Terras brutas com madeira, que não constituam áreas de reserva e preservação legais, devem ser avaliadas pelo seu valor de madeira em pé, supondo corte raso, imediato, feito em prazo curto (poucos meses).
Caso sejam comprovadas, a partir da perícia, irregularidades nas informações contidas na solicitação de autorização de desmatamento, como a não-informação da ocorrência de espécies ameaçadas de extinção na área inventariada, o técnico responsável pelo inventário terá seu registro no IBAMA suspenso, e o fato deverá ser comunicado ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis.
Para fins de avaliação, as terras do imóvel devem ser enquadradas pelo avaliador segundo o sistema de classificação da capacidade de uso, pois, ao expressarem suas aptidões agrícolas, possibilitam a comparação de preços de terras semelhantes (mesmas classes de uso).
Para a avaliação das plantações de eucalipto, deve-se aplicar o método do valor econômico, que estima as receitas futuras trazidas a valor presente. Os dados do incremento florestal, falhas no stand, eventuais perdas ocorridas por incêndios, deverão constar nos dados de inventários recentes, ou nas informações técnicas consideradas confiáveis pelo avaliador.
A queima do produto florestal à guisa de limpeza da área é uma situação que caracteriza infração.
As áreas de preservação permanente devem ser avaliadas pelo método comparativo direto, considerando-se seus condicionantes legais.
Considerando que a área com cerradão possua plano de manejo florestal aprovado pelo órgão ambiental pertinente, a avaliação dessa área deverá ser feita com base no método econômico, considerando as áreas de corte, as receitas e as despesas do projeto de manejo aprovados.