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O Decreto Nº 2955, de 20 de janeiro de 2010, estabelece os procedimentos para o licenci...

O Decreto Nº 2955, de 20 de janeiro de 2010, estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental a ser seguido pelo Instituto do Meio Ambiente – IMA - SC (antiga Fundação do Meio Ambiente – FATMA), sendo que o procedimento interno de licenciamento ambiental deverá atender os seguintes prazos para processos em fase de Licença Ambiental Prévia (LAP) e Licença Ambiental de Instalação (LAI), sendo estes prazos controlados pelo SINFAT:


Em relação a estes prazos, analise as proposições.


I. 5 (cinco) dias para a abertura do processo administrativo e encaminhamento ao Gerente Regional ou Diretor de Licenciamento.

II. 5 (cinco) dias para a nomeação da equipe técnica e encaminhamento da documentação.

III. 30 (trinta) dias para a realização de vistoria técnica, análise dos documentos e estudos ambientais e elaboração do parecer técnico conclusivo, sendo que nos licenciamentos sujeitos a EIA/RIMA esse prazo será de 60 (sessenta) dias.

IV. 15 (quinze) dias para a realização de parecer jurídico, caso necessário.

V. 5 (cinco) dias para decisão da Comissão sobre deferimento ou indeferimento da licença ambiental.

VI. 5 (cinco) dias para emissão da licença ou ato de indeferimento.


Assinale a alternativa correta.

A

Somente as afirmativas I, III, IV e V são verdadeiras.

B

Somente as afirmativas I, II, III e IV são verdadeiras.

C

Somente as afirmativas I, II, IV e VI são verdadeiras.

D

Somente as afirmativas III, IV e VI são verdadeiras.

E

Somente as afirmativas II, IV, V e VI são verdadeiras.