O Decreto Nº 2955, de 20 de janeiro de 2010, estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental a ser seguido pelo Instituto do Meio Ambiente – IMA - SC (antiga Fundação do Meio Ambiente – FATMA), sendo que o procedimento interno de licenciamento ambiental deverá atender os seguintes prazos para processos em fase de Licença Ambiental Prévia (LAP) e Licença Ambiental de Instalação (LAI), sendo estes prazos controlados pelo SINFAT:
Em relação a estes prazos, analise as proposições.
I. 5 (cinco) dias para a abertura do processo administrativo e encaminhamento ao Gerente Regional ou Diretor de Licenciamento.
II. 5 (cinco) dias para a nomeação da equipe técnica e encaminhamento da documentação.
III. 30 (trinta) dias para a realização de vistoria técnica, análise dos documentos e estudos ambientais e elaboração do parecer técnico conclusivo, sendo que nos licenciamentos sujeitos a EIA/RIMA esse prazo será de 60 (sessenta) dias.
IV. 15 (quinze) dias para a realização de parecer jurídico, caso necessário.
V. 5 (cinco) dias para decisão da Comissão sobre deferimento ou indeferimento da licença ambiental.
VI. 5 (cinco) dias para emissão da licença ou ato de indeferimento.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas I, III, IV e V são verdadeiras.
Somente as afirmativas I, II, III e IV são verdadeiras.
Somente as afirmativas I, II, IV e VI são verdadeiras.
Somente as afirmativas III, IV e VI são verdadeiras.
Somente as afirmativas II, IV, V e VI são verdadeiras.