A Lei Anticorrupção Brasileira, também conhecida como Lei no 12.846 de 2013, foi criada para prevenir e punir a corrupção no Brasil. Com base nesta lei, é correto afirmar que:
aplica-se apenas a pessoas físicas, ainda que não integrantes do setor público, devido ao entendimento de que as pessoas jurídicas carecem do elemento volitivo essencial à responsabilização penal.
prevê sanções de natureza exclusivamente penal, motivo pelo qual se aplicam integralmente a esta lei os princípios da ampla defesa, do contraditório e do in dubio pro reo.
as sanções previstas nesta lei são aplicadas, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
a aplicação da pena de multa por ato lesivo à administração pública no âmbito desta lei afasta a responsabilidade pela reparação de eventual dano causado.
as organizações públicas internacionais não se equiparam à administração pública, nacional ou mesmo estrangeira, para fins de aplicação desta lei.