Segundo as vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), o servidor, em função de seu espírito de solidariedade, NÃO deve
zelar pela reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
utilizar avanços técnicos e científicos de seu conhecimento sem autorização de seus superiores hierárquicos.
dar o seu concurso a qualquer instituição privada que mantenha contato com a repartição pública onde atua.
ser conivente com erro ou infração aos princípios éticos aplicáveis à prestação dos serviços públicos.