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De acordo com a Portaria n° 4.283, de 30 de dezembro de 2010, do Ministério da Saúde, f...

De acordo com a Portaria n° 4.283, de 30 de dezembro de 2010, do Ministério da Saúde, farmácia hospitalar é a unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica, dirigida exclusivamente por Farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente.

Dentro desse contexto, são atividades que podem ser desenvolvidas pela farmácia hospitalar, EXCETO:

A

Participar do gerenciamento de tecnologias em saúde, tais como: medicamentos, produtos para higiene, saneantes e equipamentos médicos-assistenciais.

B

Manipular antineoplásicos e radiofármacos.

C

Realizar o cuidado ao paciente de forma a contribuir para a promoção da atenção integral à saúde, à humanização do cuidado e à efetividade da intervenção terapêutica.

D

Fazer análise das prescrições, priorizando aquelas que contenham antimicrobianos e medicamentos potencialmente perigosos, observando concentração, viabilidade, compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, dose, dosagem, forma farmacêutica, via e horários de administração, devendo ser realizada antes do início da dispensação e manipulação.