As atribuições clínicas do farmacêutico visam à promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde (CFF, 2013). Dentro dessas atribuições é INCORRETO afirmar que cabe ao farmacêutico:
Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente;
Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde;
Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos
Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, comunicando-os sobre, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente realizados pelo farmacêutico;
Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento.