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No processo normatizado por legislações federais vigente para aquisição de medicamentos no Sistema Único de Saúde, a seguinte premissa é verdadeira:
Os medicamentos contraceptivos são adquiridos pelo Ministério da Saúde.
Medicamentos imunobiológicos são adquiridos preferencialmente pelos Estados.
Medicamentos da atenção básica são adquiridos pelos Estados e, excepcionalmente, pelos municípios.
Antimicrobianos são adquiridos por licitações especiais, sob licença de licitação.
Insulina Humana regular tem sua aquisição sob responsabilidade de cada Estado ou município, de acordo com a programação de necessidades locais.