Em relação à prescrição da notificação de receita de medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial, assinale a afirmativa INCORRETA.
A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, como exemplo, as substâncias constantes das listas “A1”, “A2” e A3” (entorpecentes).
A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura.
A Notificação de Receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.
A Notificação de Receita não será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou veterinário, oficiais ou particulares, porém a dispensação se fará mediante receita ou outro documento equivalente (prescrição diária de medicamento), subscrita em papel privativo do estabelecimento.