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A atualização do elenco da RENAME compreende um processo reativo em que os demandantes são órgãos e instituições, públicas ou privadas, ou pessoas físicas em processo ativo conduzido por uma subcomissão da CONITEC e do Formulário Terapêutico Nacional. Em ambos os processos, os medicamentos e insumos são incorporados, excluídos ou alterados no SUS, após a avaliação da
Subcomissão Técnica de Atualização da RENAME e decisão da ANVISA.
CONITEC e decisão do secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do MS.
ANVISA e da CONITEC.
Comissão de intergestores tripartite e do secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do MS.
Comissão de elaboração do Formulário Terapêutico Nacional e da CONITEC.