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Conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada n...

Conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada n. 222, artigos e materiais utilizados na área de trabalho, incluindo vestimentas e equipamento de proteção individual que não apresentem sinais ou suspeita de contaminação química, biológica ou radiológica, podem ter seu manejo realizado como resíduo do grupo


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A.


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B.


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C.


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