A isotretinoína é um retinoide indicado para o tratamento oral de formas graves de acne. Conforme a Portaria nº 344/1998, quanto às substâncias retinoicas (lista C2), é correto afirmar que:
O adapaleno é um medicamento retinoide de uso tópico, o qual fica sujeito a venda sob prescrição médica com a retenção de receita.
Para a dispensação de substâncias retinoicas de uso sistêmico, é exigido, exclusivamente para farmácias de manipulação, o credenciamento prévio na Autoridade Sanitária Estadual.
Nas bulas e rótulos dos medicamentos retinoides de uso tópico, manipulados ou fabricados, não há obrigatoriedade de constar as expressões: "Venda Sob Prescrição Médica" – "Atenção – Não Use este Medicamento sem Consultar o seu Médico, caso esteja Grávida. Ele pode causar Problemas ao Feto".
A Notificação de Receita Especial de Retinoides, para preparações farmacêuticas de uso sistêmico, poderá conter quantidade para o tratamento superior a 30 (trinta) dias.
Para dispensação de medicamentos retinoides de uso sistêmico da lista "C2", a Notificação de Receita Especial deverá estar acompanhada de "Termo de Consentimento Pós-Informação".