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A responsabilidade da atualização da RENAME é

A responsabilidade da atualização da RENAME é


A

da ANVISA, e deve ocorrer a cada 2 anos.


B

da Comissão Tripartite, e deve ocorrer a cada 3 anos.


C

do Formulário Terapêutico Nacional, e deve ocorrer a cada ano.


D

da Farmacopeia, e deve ocorrer a cada 3 anos.


E

da CONITEC, e deve ocorrer a cada 2 anos.