A Talidomida é distribuída exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é destinada ao tratamento de eritema nodoso hansênico, úlceras aftóides em pessoas acometidas pelo HIV, mieloma múltiplo, lúpus eritematoso, doença do enxerto contra hospedeiro e síndrome mielodisplásica. De acordo com a Portaria nº 344/1998, quanto à Talidomida, pode-se afirmar que:
Os medicamentos à base de substâncias imunossupressoras, como a Talidomida, pertencem à Lista C2 e estão sujeitos à prescrição em Notificação de Receita Especial.
A Receita de Controle Especial da Talidomida terá validade de 10 dias, contados a partir de sua emissão.
A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura que contenha substâncias da lista C4 (imunossupressoras) ou o medicamento Talidomida poderá conter outras substâncias ou produtos.
As vendas de medicamentos à base de Talidomida constantes da lista C1 são restritas a estabelecimentos hospitalares.
A prescrição deve ser realizada por meio de Notificação de Receita de Talidomida e acompanhada de Termo de Responsabilidade/Esclarecimento.