A RDC n° 357/2020 atualizou a Portaria n° 344/1998 em relação às quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidos em notificações de receita e receitas de controle especial. De acordo com essa resolução, medicamentos que constam na lista A (NRA) podem ser adquiridos em quantidades de até
15 ampolas ou no máximo 6 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.
18 ampolas ou no máximo 3 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.
12 ampolas ou no máximo 4 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.
9 ampolas ou no máximo 3 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.
5 ampolas ou no máximo 1 mês de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.