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A RDC n° 357/2020 atualizou a Portaria n° 344/1998 em relação às quantidades máximas de...

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Q2764971
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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Ano: 2023
Prova: VUNESP - Prefeitura - Assistente de Farmácia - 2023

A RDC n° 357/2020 atualizou a Portaria n° 344/1998 em relação às quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidos em notificações de receita e receitas de controle especial. De acordo com essa resolução, medicamentos que constam na lista A (NRA) podem ser adquiridos em quantidades de até

A

15 ampolas ou no máximo 6 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.

B

18 ampolas ou no máximo 3 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.

C

12 ampolas ou no máximo 4 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.

D

9 ampolas ou no máximo 3 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.

E

5 ampolas ou no máximo 1 mês de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.