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Assinale a alternativa que corresponde ao manejo adequado de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), de acordo com a Resolução RDC n.º 222, de 28 de março de 2018.
Os RSS no estado sólido devem ser acondicionados em saco constituído de material impermeável e resistente a ruptura e vazamento, que pode ser esvaziado após separação dos resíduos e reaproveitado.
Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao ser atingido o limite de 2/3 de sua capacidade, ou então a cada 48 horas, independentemente do volume de resíduos.
Quando o tratamento dos RSS do grupo A for obrigatório, os resíduos devem ser acondicionados em sacos pretos.
Os RSS do grupo D requerem acondicionamento de acordo com as orientações do supervisor de proteção radiológica, que deve possuir certificado de qualificação emitido por conselho competente.
Os sacos que acondicionam os RSS do grupo C dispensam identificação.