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Conforme a Resolução RDC nº 222/2018, sobre a classificação de resíduos de serviços de saúde, o Subgrupo A2 engloba resíduos como:
Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação ou com prazo de validade vencido e aquelas oriundas de coleta incompleta.
Peças anatômicas (membros) do ser humano e produto de fecundação sem sinais vitais com peso menor do que 500 gramas ou estatura menor do que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas que não tenham valor científico ou legal e que não tenham sido requisitados pelo paciente ou seus familiares.
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.