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Segundo a RDC ANVISA nº 222/2018, é incorreto afirmar que
geradores de Resíduos de Serviços da Saúde se aplicam a todos os serviços que estejam relacionados com a atenção humana ou animal.
a RDC 222/2018 é aplicável inclusive para os serviços de assistência domiciliar.
drogarias e farmácias necessitam de um gerenciamento de RSS, sendo facultativo para as farmácias de manipulação.
coleta e transporte externos se definem por remoção dos resíduos de serviços de saúde do abrigo externo até a unidade de tratamento ou outra destinação, ou disposição final ambientalmente adequada, utilizando-se de técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento.