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A Anvisa, por meio da RDC nº 222/2018, regulamenta as Boas...

A Anvisa, por meio da RDC nº 222/2018, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Segundo a normativa, os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais. Nos termos da referida RDC, resíduos do grupo A correspondem a:


A

Rejeitos radioativos ou fotoativos.


B

Resíduos contendo produtos químicos inflamáveis e tóxicos.


C

Resíduos que podem conter agentes biológicos que oferecem risco de infecção.


D

Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente.


E

Resíduos contendo produtos químicos corrosivos e reativos, mas não tóxicos.