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Um farmacêutico, responsável técnico de uma drogaria, é procurado por um conhecido que solicita a venda de um medicamento à base de cloridrato de sibutramina, substância de controle especial (lista B2), sem apresentar receita médica. O conhecido alega que "já usou antes" e que "só precisa de um frasco para terminar o tratamento". Considerando o Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução CFF nº 596/2014), a atitude eticamente CORRETA do farmacêutico deve ser:
Vender o medicamento, mas orientar que, na próxima vez, será necessária a receita.
Vender o medicamento, uma única vez, devido ao relacionamento de confiança e à alegação de uso anterior.
Encaminhar o conhecido a um médico de sua confiança, mas fornecer o medicamento antecipadamente, condicionando a entrega da receita posteriormente.
Recusar a venda, pois a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial exige a apresentação e retenção da receita médica, sendo uma infração ética e legal proceder de outra forma.
Oferecer um medicamento similar isento de prescrição, como um fitoterápico para perda de peso, para atender ao cliente.