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Em virtude de processo ético-disciplinar, João, farmacêutico, foi punido com pena de suspensão. Para garantir os seus rendimentos, João resolveu exercer a profissão em outro estado durante esse período. Diante dessa situação, é correto afirmar que
uma vez que a apuração do processo ético-disciplinar é sigilosa e de competência do CRF em que o profissional estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, é facultado a João exercer a profissão em outro estado.
ao solicitar transferência para outro CRF, o processo ético-disciplinar de João será automaticamente extinto e a pena resultante dele anulada.
a critério do CRF de transferência, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa de um a três salários-mínimos regionais, elevados ao dobro caso João seja reincidente.
por João continuar a exercer a profissão, mesmo sob sanção disciplinar de suspensão, será aplicada idêntica pena pelo prazo em dobro ao originalmente determinado.
por João continuar a exercer a profissão, mesmo sob sanção disciplinar de suspensão, será aplicada pena de eliminação, procedendo-se a apreensão da cédula e da carteira profissional, além de comunicação às autoridades e interessados.