O Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos foi criado em 9 de dezembro de 2008, por meio da Portaria Interministerial nº 2.960, com vistas a atingir o objetivo da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos que visa “garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional”. Nesse contexto, analise as ações apresentadas abaixo.
I Promover a inclusão da indústria farmacêutica nas cadeias e nos arranjos produtivos das plantas medicinais, insumos e fitoterápicos.
II Inserir plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à Fitoterapia no SUS, com segurança, eficácia e qualidade, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.
III Desestimular as práticas populares e tradicionais de uso de plantas medicinais e remédios caseiros.
IV Desenvolver instrumentos de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento de tecnologias e às inovações em plantas medicinais e fitoterápicos, nas diversas fases da cadeia produtiva.
As ações que correspondem aos objetivos da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos estão presentes nos itens
I e III.
II e IV.
II e III
I e IV.