A Resolução nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, tem o objetivo de regulamentar a atividade hemoterápica no país, de acordo com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados. Baseado nesta Portaria, é correto afirmar que:
apesar da transfusão de sangue trazer em si um risco imediato ou tardio ao receptor, ela deve ser indicada de forma criteriosa na medicina.
os resultados dos testes de triagem laboratorial são sigilosos, de posse do serviço de hemoterapia e jamais podem ser fornecidos ao doador.
doador apto é aquele que apesar de nunca poder doar sangue para outra pessoa, pode, em alguns casos, realizar doação autóloga.
a doação de sangue deve ser voluntária, porém o doador pode receber qualquer incentivo financeiro ou remuneração de forma direta ou indireta em virtude da sua doação desde que este benefício seja repassado pela iniciativa privada.
na doação de sangue, o candidato a doador deve assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, no qual ele também pode solicitar: não ser procurado pelo serviço de hemoterapia ou por órgão de vigilância em saúde para repetição de testes ou testes confirmatórios e de diagnóstico; e que os componentes sanguíneos produzidos a partir da sua doação não sejam utilizados em produção de reagentes e hemoderivados.