Segundo a RDC 67 de 2007, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e considerando o ANEXO VI – Boas Práticas para a preparação de dose unitária e unitarização de doses de medicamento em serviços de saúde, marque a opção CORRETA sobre a Farmacotécnica Hospitalar.
No processo de transformação de formas farmacêuticas, os medicamentos deverão receber bulas informativas que acompanhem o prontuário de cada paciente internado.
Seja efetuado em caráter excepcional ou quando da indisponibilidade da matéria-prima no mercado e ausência da especialidade farmacêutica na dose e concentração e/ou forma farmacêutica compatíveis com as necessidades terapêuticas do paciente.
A farmácia deve assegurar apenas a qualidade física e química de todos os medicamentos submetidos à preparação de dose unitária ou unitarização de doses.
A preparação de doses unitárias e a unitarização de doses de medicamentos deve ser realizada sob a responsabilidade e orientação do Técnico em Farmácia ou Técnico em laboratório experiente, na ausência do farmacêutico que deve efetuar os respectivos registros de forma a garantir a rastreabilidade dos produtos e procedimentos realizados.
No caso de fracionamento em serviços de saúde onde há o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será, quando não houver recomendação específica do fabricante, de, no máximo, 85% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, qualidade e eficácia do medicamento.