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Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013, encerra a concepção de prescrição como a...

Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013, encerra a concepção de prescrição como a ação de recomendar algo ao paciente. Tal recomendação pode incluir a preleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou serviços de saúde. Sobre esta resolução é INCORRETO afirmar que:

A

A prescrição farmacêutica está exclusivamente condicionada a consulta farmacêutica e esta deve ocorrer em ambiente privativo, vale ressaltar que nem toda consulta resultará numa prescrição.

B

Somente os farmacêuticos legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição poderão prescrever, conforme definido no artigo 2º da Resolução CFF nº 586/2013.

C

O farmacêutico poderá fazer a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais -alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico

D

O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, condicionado à existência de diagnóstico prévio, e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

E

A prescrição farmacêutica ela pode ser cobrada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), está prevista na Portaria GM/MS nº. 2.848, de 06 de novembro de 2007, que publica a tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais –OPM, do SUS.