A Portaria 344/98 do Ministério da Saúde que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, define como “Notificação de Receita”, o documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos: entorpecentes (cor amarela), psicotrópicos (cor azul) e retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca). A Notificação concernente aos dois primeiros grupos (entorpecentes e psicotrópicos) deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia; a concernente ao terceiro grupo (retinóides de uso sistêmico e imunossupressores), exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Segundo a referida Portaria, assinale em qual das listas abaixo estão presentes as substâncias OXAZOLAM e TIOPENTAL.
Lista “A3” Substâncias psicotrópicas e sujeitas à receita de controle especial em duas vias.
Lista “B1” Substâncias psicotrópicas sujeitas à notificação de receita B.
Lista “C1” Substâncias retinóicas sujeitas à notificação de receita especial.
Lista “C1” Substâncias sujeitas ao controle especial e sujeitas à receita de controle especial em duas vias.