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Uma Secretaria Municipal de Saúde e um Conselho Municipal de Saúde decidiram elaborar a própria Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, com base apenas em nomes genéricos de fármacos e suas indicações terapêuticas. Publicaram a referida Relação sob nome de REMUME, na qual constavam, também, medicamentos sujeitos a controle especial da Lista B1 (Portaria SVS 344/98). Esta ação
não permite elaboração de REMUMEs que contenham medicamentos da Lista B1 da Portaria SVS 344/98.
é permitida pelo Ministério da Saúde, mas a REMUME não pode conter somente nomes genéricos, devendo os nomes químicos dos medicamentos serem incluídos na Relação.
não é permitida pelo Ministério da Saúde, para não conflitar com a RENAME elaborada em nível federal.
é permitida pelo Ministério da Saúde; a REMUME pode conter apenas nomes genéricos e incluir medicamentos da Lista B1 da referida portaria.
é permitida pelo Ministério da Saúde, mas os medicamentos devem ser citados pelo respectivo nome comercial para facilitar a prescrição médica.