Sobre nutrição parenteral (NP), é correto afirmar:
A avaliação nutricional do paciente pode ser feita após a Terapia de Nutrição Parenteral, não havendo necessidade de sua avaliação prévia.
Uma prescrição de NP pode ser alterada, por recomendação do farmacêutico, quanto à sua concentração e compatibilidade físico-química de seus componentes.
Em situação de emergência com pacientes que não satisfazem suas necessidades nutricionais pela via digestiva, um farmacêutico pode prescrever Terapia de Nutrição Parenteral.
O nutricionista pode ser o responsável pela manipulação, conservação e transporte da NP, desde que, em área adequada e sempre de acordo com as orientações de um farmacêutico.
A manipulação da NP só pode ser realizada em área classificada C (classe 10.000), de acordo com as Boas Práticas para Fabricação e Controle de Produtos Farmacêuticos.