De acordo com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica aprovado pela Resolução nº 596/2014, são deveres do profissional farmacêutico, EXCETO:
Guardar sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os casos amparados pela legislação vigente.
Exercer a profissão farmacêutica respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes.
Respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento, mesmo nas situações em que sua própria saúde estiver em risco ou coloque em risco a integridade do ser humano ou da coletividade.
Dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, ainda que sem remuneração ou qualquer outra vantagem pessoal, em caso como catástrofe ou epidemia.