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De acordo com RDC Nº 73/2016, em relação ao pós-registro de medicamentos, é INCORRETO a...

De acordo com RDC Nº 73/2016, em relação ao pós-registro de medicamentos, é INCORRETO afirmar que:

A

nos casos em que sejam propostos mais de um local de fabricação de medicamento, a não apresentação das provas requeridas contemplando todas as combinações possíveis entre as condições registradas e as alterações propostas, deve ser fundamentada tecnicamente com informações e histórico que possam justificar sua ausência.

B

o PATE deve ser assinado pelo responsável técnico, responsável pela Garantia da Qualidade, responsável pelo regulatório da empresa detentora do registro e pelos demais responsáveis pela mudança.

C

os dados de estabilidade gerados após a apresentação do protocolo de estabilidade ou estudo de estabilidade incompletos, relativos às petições de . implementação imediata, deverão ser incluídos em HMP após concluídos.

D

todas as mudanças pós-registro devem ser registradas no HMP simultaneamente à data de sua implementação e/ou aprovação.

E

os dados do HMP deverão ser protocolados anualmente, no mês do aniversário do registro do medicamento, mesmo não havendo nenhuma mudança pós-registro, e deverão ser referentes ao período de 12 (doze) meses anteriores ao seu protocolo.