Você é o Farmacêutico RT de uma farmácia e atende um paciente com a prescrição pelos nomes comerciais dos medicamentos Profenid® e o Claritin®. Considerando a Lei dos Medicamentos Genéricos e as regras da intercambialidade de medicamentos (Lei n.° 9787/99 e RDC n.º 58/2014), após fazer a avaliação da prescrição, dentro de suas atribuições e de acordo com a legislação, é CORRETO afirmar que:
É permitida a dispensação do medicamento de referência ou genérico correspondente, ou dos medicamentos similares intercambiáveis.
É possível fazer a substituição dos medicamentos prescritos pelos medicamentos genéricos correspondentes considerando que houve restrições expressas pelo profissional prescritor.
É permitida a dispensação do medicamento sem a obrigatoriedade de consultar a lista atualizada de medicamentos intercambiáveis divulgada pela Anvisa.
Podem ser substituídos, ou intercambiáveis com os medicamentos genéricos correspondentes desconsiderando o desejo do paciente.
É possível fazer a substituição dos medicamentos prescritos pelos medicamentos genéricos ou similares considerando que não houve restrições expressas pelo profissional prescritor, e o desejo do paciente.