A Portaria nº 344/1998 e atualizações, regulamenta vários parâmetros para a prescrição e para a venda de medicamentos sob regime especial de controle, determinando que a receita médica dos medicamentos com substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3 seja acompanhada de notificação de receita (NR), que deve ser preenchida pelo profissional prescritor. Essa notificação, padronizada pela portaria, apresenta cores distintas, as quais variam conforme a lista de que faz parte a substância prescrita, sendo CORRETO afirmar que:
A NR de cor azul corresponde às substâncias retinoides de uso sistêmico.
A cor amarela corresponde aos entorpecentes (lista B2).
A NR de cor amarela corresponde aos entorpecentes (listas A1 e A2) e aos psicotrópicos (lista A3).
A cor branca pertence aos retinoides de uso tópico (lista C).
A cor branca pertence aos retinoides de uso sistêmico (lista C2) e aos imunossupressores (lista A).