A RDC 44/2009 dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. De acordo com essa RDC, é correto afirmar que
as farmácias e drogarias não têm a responsabilidade de garantir e zelar pela manutenção da qualidade e segurança dos produtos objeto desta Resolução, bem como pelo uso racional de medicamentos, a fim de evitar riscos e efeitos nocivos à saúde.
o programa de sanitização, incluindo desratização e desinsetização, deve ser executado por empresa licenciada para este fim perante os órgãos competentes, a cada 6 meses.
o ambiente para prestação dos serviços que demandam atendimento individualizado deve garantir a privacidade e o conforto dos usuários, possuindo dimensão de, no mínimo, 10 m2, mobiliário e infraestrutura compatíveis com as atividades e serviços a serem oferecidos.
o farmacêutico responsável técnico pode delegar algumas das atribuições para um técnico em farmácia, com exceção das relacionadas à supervisão e responsabilidade pela assistência técnica do estabelecimento.
o uniforme ou a identificação usada pelo farmacêutico deve distingui-lo dos demais funcionários de modo a facilitar sua identificação pelos usuários da farmácia ou drogaria.