De acordo com o Código de Ética (Resolução CFF n° 724, de 29 de abril de 2022), é direito do farmacêutico:
supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas atividades.
ser fiscalizado no âmbito profissional e sanitário, obrigatoriamente, por farmacêutico.
delegar ou permitir que outros profissionais pratiquem atos ou atribuições privativas da profissão farmacêutica.
fornecer orientações necessárias ao usuário, objetivando a garantia, a segurança e a efetividade da terapêutica, observando o uso racional de medicamentos.
exercer a profissão respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes.