Para implementar o medicamento genérico, as aquisições de
medicamentos e as prescrições médicas e odontológicas de
medicamentos sob qualquer modalidade de compra devem
adotar, obrigatoriamente, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), a denominação comum brasileira (DCB) ou,
na sua falta, a denominação comum internacional (DCI).