É proibido ao farmacêutico coordenar, supervisionar, assessorar ou exercer a fiscalização sanitária ou profissional quando for sócio ou acionista de qualquer categoria, ou interessado porqualquerforma, bem como prestar serviços a empresa ou estabelecimento que forneça drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatas, laboratórios, distribuidoras ou indústrias, com ou sem vínculo empregatício.