Quando, em seu Do espírito das leis (livro I, capítulo 1),
Montesquieu afirma que a lei é também relação e que resulta
da “natureza das coisas”, o filósofo quer dizer que a lei
A
não possui validade universal para todos os cidadãos,
mas, pelo contrário, é apenas individual.
B
não é arbitrária na medida em que mantém uma estreita
relação com os costumes do povo.
C
é absolutamente universal e, nessa medida, é válida
para todos os povos.
D
é inteiramente arbitrária na medida em que é criada
unicamente pelo rei.