O filósofo Thomas Hobbes proporcionou ao tema do poder a primeira abordagem jurídica da modernidade. Em sua filosofia, o indivíduo é movido por paixões naturais, por isso a sua meta não consiste em ser benevolente em relação aos outros, mas sim em realizar tanto os seus interesses quanto os seus desejos. A partir disso, o estado de natureza pode ser caracterizado como
“uma guerra de todos contra todos”, porque há conflitos entre os indivíduos e predominam os interesses egoístas.
uma paz perpétua, ou seja, tranquilidade e pacificidade constantes.