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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, no...

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, no dia 14/4/2020, esclarecimentos sobre a Medida Provisória n.º 950/2020, que prevê desconto de 100% nas tarifas para a parcela do consumo de energia elétrica de até 220 kWh/mês. A isenção de pagamento vale por três meses.


Uma família possui os seguintes aparelhos elétricos:


• Um ventilador de 100 W;

• Um aspirador de pó de 1.000 W;

• Uma televisão de 200 W;

• Um chuveiro de 5.000 W;

• Um secador de cabelo de 1.300 W;

• Uma máquina de lavar roupa de 1.500 W.


A partir das informações precedentes, assinale a opção que apresenta uma possível distribuição do consumo mensal da família para que ela usufrua da isenção mensal conforme resolução da ANEEL.


A

Diário: ventilador usado por 8 h, televisão por 8 h, chuveiro por 1 h e secador por 15 minutos.


B

Diário: televisão usada por 5 h, chuveiro por 1 h e secador por 30 minutos. Semanal: máquina de lavar roupa usada por 4 h.


C

Diário: televisão usada por 6 h e chuveiro por 1 h. Em dias alternados: aspirador de pó usado por 30 minutos. Em dois dias por semana: máquina de lavar usada por 3 h.


D

Diário: televisão usada por 2 h e chuveiro por 1 h 30 min. Em dias alternados: ventilador usado por 2 h e aspirador de pó por 30 minutos.


E

Diário: ventilador usado por 2 h, televisão por 2 h e chuveiro por 1 h 15 minutos. Semanal: máquina de lavar roupa usada por 2 h.