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A tabela 1 apresenta os limites primários anuais de dose efetiva e dose equivalente no ...

A tabela 1 apresenta os limites primários anuais de dose efetiva e dose equivalente no cristalino, na pele, nas mãos e nos pés, estipulados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) em sua norma CNEN‐NN‐3.01. Um IOE (indivíduo ocupacionalmente exposto) recebeu, em um ano, dose absorvida uniforme, no corpo todo, de 10 mGy de radiação gama e 1 mGy de nêutrons de 6 keV.


Tabela 1: Limites máximos de dose para trabalhadores e indivíduos do público

Grandeza

Órgão

IOE

Público

Dose Efetiva

Corpo Inteiro

20 mSv *

1 mSv


Dose Equivalente


Cristalino

20 mSv **

15 mSv

Pele

500 mSv

50 mSv

Mãos e Pés

500 mSv

--

*Limite de Dose Efetiva de 100 mSv em 5 anos consecutivos e 50 mSv em único ano.

** Limite de Dose Equivalente de 100 mSv em 5 anos consecutivos e 50 mSv em único ano.



Tabela 2 - Fatores de Ponderação da Radicação,

TIPO DE RADIAÇÃO E ENERGIA

Fótons de todas as energias

1

Elétrons de todas as energias

1

Nêutrons de energia E:


E < 10 keV

5

10 keV ≤ E ≤ 100 keV

10

100 keV < E ≤ 2 MeV

20

2 MeV < E ≤ 20 MeV

10

E > 20 MeV

5

Prótons (exceto os de retrocesso) E > 2MeV

5

Partículas Alfa, fragmentos de fissão, núcleos pesados

20



Considerando os dados fornecidos nas tabelas 1 e 2, indique a alternativa que mostra o valor mais próximo da dose efetiva anual nesse trabalhador e como esse valor pode ser comparado aos limites recomendados pela norma CNEN‐NN‐3.01.


Dados:

HT = DT. wR

E = ΣT wT . HT

ΣT wT 1 (corpo inteiro)

A

30 mSv; acima do limite máximo.

B

11 mGy; abaixo do limite máximo.

C

15 mSv; igual ao limite máximo.

D

30 mSv; abaixo do limite máximo, considerando‐se 5 anos consecutivos.

E

15 mSv; abaixo do limite máximo.