A Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013 estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. O Artigo 10 proíbe ao fisioterapeuta:
Deixar de atender a convocação do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional dos estados ou do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
Comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, recusa, demissão ou exoneração de cargo, função ou emprego, que foi motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de sua profissão.
Negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de necessidade do paciente.
Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando praticado sem o consentimento formal do cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz.