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As Leis e Atos Normativos da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no Art. 17, dizem que as penas disciplinares consistem em, EXCETO:
Advertência.
Repreensão.
Multa equivalente a até 20 (vinte) vezes o valor da anuidade.
Suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 7º.
Cancelamento do registro profissional.