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De acordo com a Portaria nº 1.391, de 16 de agosto de 2005, a finalidade do Sistema Nacional de Sangue, Componentes, e Derivados (SINASAN), conforme a Política Nacional do Sangue, é:
garantir a autossuficiência do país no setor de sangue e hemoderivados
promover a capacitação de profissionais de saúde para o tratamento de doenças autoimunes
estimular a pesquisa com objetivo da promoção da qualidade de vida das pessoas com doença de Chagas
estimular o acesso à informação e ao aconselhamento genético aos familiares e às pessoas sem traço falciforme