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De acordo com o Art. 24 da Portaria nº 874/2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS, são competências das Secretarias Municipais de Saúde, EXCETO:
Pactuar regionalmente, por meio da CIR e da CIB, as ações e os serviços necessários à atenção integral da pessoa com câncer, incluindo-os no COAP.
Estabelecer normas nacionais para o financiamento de tratamentos oncológicos em hospitais de referência.
Planejar e programar ações e serviços de prevenção e controle do câncer, considerando a base territorial e as necessidades locais de saúde.
Organizar os serviços municipais disponíveis para a atenção à pessoa com câncer.