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A prática clínica na prestação de serviços em Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) por fonoaudiólogos deve garantir atendimento de qualidade às pessoas que necessitam de cuidados com a saúde auditiva. De acordo com a Resolução no 580/2020, o fonoaudiólogo deve garantir a equivalência em relação aos serviços prestados presencialmente, sendo obedecido o Código de Ética da Fonoaudiologia, assim como outros dispositivos que regem as boas práticas da sua área de atuação. De acordo com a Resolução CFFa no 591/2020,
é vedado ao fonoaudiólogo realizar quaisquer etapas de processo de seleção, indicação e adaptação dos AASI de forma remota.
é permitido ao fonoaudiólogo realizar todas as etapas de processo de seleção, indicação e adaptação dos AASI exclusivamente de forma remota, desde que tenha a mesma qualidade do atendimento presencial.
fica a critério do profissional e às condições de seus pacientes a realização exclusivamente remota de todas as etapas de processo de seleção, indicação e adaptação dos AASI.
é vedado ao fonoaudiólogo mesclar as etapas de processo de seleção, indicação e adaptação dos AASI nas formas remota e presencial.
é vedado ao fonoaudiólogo realizar todas as etapas de processo de seleção, indicação e adaptação dos AASI exclusivamente de forma remota.