Está INCORRETO afirmar em relação à audiometria tonal por via óssea:
Que gap aéreo-ósseo inferior a 10dB na pesquisa da via óssea livre (sem mascaramento) indica que a função coclear está alterada nos casos de perda de grau moderado ou severo.
Se ocorrer uma diferença entre 0 e 15dB entre os limiares aéreo-ósseo bilateralmente não há necessidade do uso de mascaramento porque a função coclear está afetada.
Se ocorrer uma diferença de até 10dB entre os limiares aéreo-ósseo bilateralmente não há necessidade do uso de mascaramento porque a função coclear está afetada.
A pesquisa da via óssea é facultativa nos casos de perda bilateral e simétrica acima de 45dB porque indica que a audição social está comprometida, o que caracteriza perda do tipo neurossensorial.
Ao se pesquisar a via óssea livre (sem mascaramento) for obtida uma diferença igual ou superior a 15dB de gap aéreo-ósseo será necessário o uso de mascaramento clínico para se estabelecer qual o tipo de perda auditiva existente.